- 1 -O pedido de utilização deve ser formulado por escrito, em impresso próprio ou por outro meio admitido pela Junta de Freguesia, designadamente em suporte eletrónico.
- 2 -Para a cedência regular, o pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao início pretendido da utilização ou dentro do período de candidaturas anualmente fixado pela Junta de Freguesia; para a cedência pontual, o pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis.
- 3 -Do pedido devem constar, designadamente:
Identificação completa da entidade requerente, incluindo morada e número de identificação fiscal, quando aplicável;
Identificação do responsável pela atividade e respetivo contacto;
Natureza da atividade ou modalidade desportiva;
Data, período e horário pretendidos;
Número previsível de participantes e, sendo o caso, de espetadores;
Finalidade da utilização;
Menção expressa de quaisquer necessidades especiais de utilização do espaço, incluindo equipamentos adicionais.
- 4 -A concessão de autorização depende da disponibilidade do equipamento, da compatibilidade da atividade com a sua afetação e da decisão da Junta de Freguesia, que deve ser comunicada ao requerente em prazo razoável.
- 5 -A Junta de Freguesia pode solicitar ao requerente elementos adicionais que considere necessários à apreciação do pedido, bem como condicionar a autorização à apresentação de comprovativo de seguro, quando exigível nos termos do artigo 16.º
Artigo 8.º — Pedido de utilização
Vigente desde: 14/10/2026