- 1 -A Direção de Serviços de Inovação, Investigação e Relações Corporativas tem por missão apoiar a Faculdade no seu relacionamento com a Sociedade no que respeita a atividades de Investigação, Inovação e de 3.ª missão.
- 2 -A Direção de Serviços de Inovação, Investigação e Relações Corporativas integra:
- a)A Divisão de Apoio à Inovação, Investigação e Estratégia de Impacto;
- b)A Divisão de Relações Corporativas, Antigos Alunos e Parcerias para o Desenvolvimento de Negócio.
- 3 -A Divisão de Apoio à Inovação, Investigação e Estratégia de Impacto tem por objetivo oferecer suporte estratégico e integrado em todas as áreas-chave da gestão da inovação, assente na valorização do conhecimento e na comercialização de tecnologias. Organiza-se nos gabinetes:
- a)Gabinete de Apoio à investigação;
- b)Gabinete de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete:
- a)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento e organizar sessões de informação e formação dedicadas;
- b)Apoiar as Unidades de Investigação e os seus investigadores na procura de parcerias nacionais e internacionais para atividades de investigação;
- c)Apoiar as Unidades de Investigação e os seus investigadores na preparação de candidaturas a financiamento de projetos de investigação;
- d)Apoiar e acompanhar a implementação das medidas e estímulos internos à internacionalização e financiamento competitivo para a investigação;
- e)Promover a participação da Faculdade em redes e projetos que reforcem as competências em gestão de ciência;
- f)Promover a disponibilização de informação institucional, validada e atualizada, a todos os intervenientes no processo de candidaturas a oportunidades de financiamento nacional e internacional;
- g)Apoiar o processo de contratualização dos projetos de investigação;
- h)Promover a realização de estudos bibliométricos, ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões relativas à política da Faculdade e/ou das Unidades de Investigação no que diz respeito à investigação científica;
- i)Articular com os serviços centrais da Reitoria, nomeadamente através da participação em grupos de trabalho, ações para a melhoria das plataformas de Gestão de Informação Científica que são utilizadas pela Universidade;
- j)Extrair indicadores, a partir de fontes de informação de referência, para efeitos de planeamento estratégico, monitorização de desempenho e benchmarking;
- k)Administrar e garantir a qualidade dos dados apresentados no portal público de investigação, que serve como plataforma de suporte à divulgação da atividade científica da Universidade.
- 5 -Ao Gabinete de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia compete:
- a)Atuar como ponto de entrada de comunicação de resultados de I&D produzidos na Faculdade e analisar o seu potencial de mercado, bem como auxiliar os docentes e investigadores na definição da estratégia de proteção e de valorização dos mesmos;
- b)Efetuar pesquisas do estado da arte e de novidade e atividade inventiva em bases de dados de patentes;
- c)Auxiliar os serviços centrais da Reitoria na gestão e na promoção do portefólio de direitos de propriedade intelectual da Universidade (know-how, trade secrets, patentes, modelos de utilidade, marcas, entre outros);
- d)Atuar como intermediário na relação entre inventores e Agentes Oficiais da Propriedade Industrial (AOPIs), servindo como ponto de contacto nos processos de proteção dos ativos intelectuais através de direitos de propriedade industrial;
- e)Promover junto do setor privado parcerias potenciadoras de transferência e/ou valorização dos ativos intelectuais produzidos na Faculdade;
- f)Promover a negociação e a redação de mecanismos contratuais que regulem (i) quer as parcerias, nacionais e internacionais, de I&D, independentemente de estas serem ou não financiadas; (ii) quer a gestão e/ou a transferência e/ou a exploração de ativos intelectuais produzidos na Faculdade.
- 6 -À Divisão de Relações Corporativas, Antigos Alunos e Parcerias para o Desenvolvimento de Negócio compete:
- a)Promover e gerir a relação entre a Faculdade e os seus parceiros estratégicos, quer corporativos, quer institucionais, nomeadamente empresas, instituições terceiras, indivíduos, fundações e doadores;
- b)Gerir a relação entre a Faculdade e a comunidade de antigos alunos, promovendo um vínculo de proximidade destes com a Faculdade, a comunicação frequente e a colaboração entre as partes com vista à execução da estratégia global da Faculdade;
- c)Promover a colaboração entre a Faculdade e os seus parceiros estratégicos com vista ao apoio e ao financiamento da estratégia da Faculdade, nomeadamente donativos, programas académicos e de investigação, cátedras e eventos com alunos;
- d)Garantir a implementação, nas iniciativas que o requeiram, de uma estratégia de angariação de fundos e de abordagem coordenada ao mercado, em estreita articulação com os respetivos departamentos;
- e)Promover o planeamento, orçamentação e execução anual de eventos, programas e fundraising espectável;
- f)Promover, em colaboração com os departamentos e parceiros estratégicos, o planeamento, orçamentação e execução de iniciativas de aprendizagem ao longo da vida, direcionadas à comunidade corporativa, com vista à disseminação do conhecimento pela sociedade;
- g)Difundir e promover a atualização de uma base de dados de parceiros estratégicos e antigos alunos, com todos os departamentos que tenham relações externas com os mesmos;
- h)Elaborar todos os estudos e relatórios que lhe sejam solicitados, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 7.º — Direção de Serviços de Inovação, Investigação e Relações Corporativas
Vigente desde: 21/12/2023
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