Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e Polícia Municipal;
- b)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Entidade responsável pela administração do cemitério: a Junta de Freguesia;
- e)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;
- f)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou gavetão;
- g)Exumação: a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- h)Cremação: redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Trasladação: transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- j)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- k)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- l)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível procederem ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- m)Período Neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- n)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- o)Ossário Particular: construção celular de pequenas dimensões destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- p)Jazigo Particular: construção funerária destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais;
- q)Sepulturas Perpétuas: destinam-se a inumações de carácter perpétuo;
- r)Sepulturas Temporárias: destinam-se a inumações temporárias;
- s)Restos Mortais: Cadáver, ossadas e cinzas;
- t)Talhão: área contínua destinada a sepulturas e jazigos delimitada por ruas.