Nenhum cadáver poderá ser inumado ou encerrado em caixão de zinco sem que previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Nenhum cadáver poderá ser inumado ou encerrado em caixão de zinco sem que previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.