- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 metros, e mantendo-se para cada sepultura acesso com o mínimo de 0,40 metros de largura.
Artigo 17.º — Organização do espaço
Vigente desde: 14/10/2026