- 1 -Além dos talhões que se considerem justificados, haverá um espaço para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
- 2 -Se as dimensões do cadáver da criança o justificarem, poderá ser inumada em sepultura de adulto.
Artigo 18.º — Inumação de crianças
Vigente desde: 14/10/2026