- 1 -Podem ser objeto de concessão de uso privativo terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, ossários e gavetões.
- 2 -As concessões de terrenos, ossários e gavetões não conferem aos titulares nenhum direito de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 31.º — Concessão
Vigente desde: 14/10/2026