- 1 -No caso de terreno para jazigo ou sepultura perpétua, decidida a concessão pelo executivo, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente, para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de não comparecendo no prazo de 15 dias, ocorrer a reversão da concessão.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão dos terrenos, gavetões ou ossários é de trinta dias a contar da notificação da decisão ou do sepultamento.
- 3 -Nas sepulturas perpétuas, o concessionário dispõe de 120 dias para iniciar a construção da campa ou berço, devendo a sua conclusão obedecer ao n.º 1 do artigo 35.º
Artigo 33.º — Decisão da concessão e pagamento
Vigente desde: 14/10/2026