- 1 -O titular do direito de utilização de um jazigo ou sepultura que pretenda transmitir, por ato entre vivos, o respetivo direito, deve comunicar essa intenção à Junta de Freguesia.
- 2 -A transmissão por ato entre vivos só poderá ser efetuada a favor da Junta de Freguesia, ficando vedada a transmissão ou cedência direta do direito de utilização a terceiros.
- 3 -Pela aquisição do direito de utilização, a Junta de Freguesia pagará ao respetivo titular um valor correspondente a 50 % da taxa em vigor para o espaço em causa.
- 4 -A transmissão prevista no presente artigo apenas poderá ocorrer relativamente a jazigos ou sepulturas que não contenham cadáveres, restos mortais ou ossadas.
- 5 -O pedido de transmissão deverá ser apresentado por requerimento dirigido à Junta de Freguesia, acompanhado dos documentos comprovativos da titularidade do direito de utilização.
- 6 -A transmissão considera-se efetivada após deliberação da Junta de Freguesia, pagamento do valor devido ao titular e respetivo registo nos elementos de gestão do cemitério.
- 7 -Após a transmissão, o espaço funerário passa a integrar a disponibilidade da Junta de Freguesia, podendo ser atribuído ou concessionado nos termos do presente Regulamento.
Artigo 39.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 14/10/2026