Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia, ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes um espaço digno adequado ao depósito dos restos mortais existentes no jazigo.