Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data da demolição.
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data da demolição.