- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento, que constitui o Anexo IV ao presente Regulamento, dirigido à Junta de Freguesia, instruído com o projeto da obra, elaborado por técnico credenciado para o efeito.
- 2 -Será dispensada a intervenção do técnico para revestimento de sepulturas e pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento. É também dispensada a intervenção do técnico no caso das sepulturas perpétuas e temporárias.
- 3 -Estão isentas de licença as limpezas simples e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -O construtor responsável pela execução das obras de construção, transformação ou reconstrução de jazigos ou sepulturas no cemitério, fica obrigado:
- a)A depositar uma caução ou apresentar o seguro de responsabilidade civil, destinada a garantir que a construção se faça em conformidade com o presente regulamento;
- b)A deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- c)A não praticar durante a execução das obras, quaisquer atos por si ou por pessoal sob sua direção e responsabilidade que causem dano de qualquer natureza à Junta de Freguesia ou a particulares;
- d)A respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.
Artigo 46.º — Licenciamento de obras
Vigente desde: 14/10/2026