- 1 -Do projeto referido no n.º 1 do artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar; no caso de construção de jazigo.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigidas pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores só poderão ser construídas com materiais nobres, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal ou azulejos, devendo as respetivas obras ser convenientemente executadas.
Artigo 47.º — Projeto
Vigente desde: 14/10/2026