- 1 -A candidatura será analisada de acordo com os seguintes critérios de seleção:
- a)Trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis;
- 2 -Serão majorados os seguintes subcritérios, por ordem decrescente de relevância:
- a)Trabalhadores com dependentes (descendentes/ascendentes) a seu cargo;
- b)Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
- c)Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.
- 3 -Após aprovação da candidatura, será celebrado um termo de aceitação entre a CIM-BSE e o trabalhador ou organismo da administração pública, cuja minuta será aprovada pelo Conselho Intermunicipal da CIM-BSE, que possibilita o uso e fruição do respetivo Espaço de CoWork identificado no artigo 3.º do Regulamento e, do acesso aos serviços disponibilizados pelo mesmo.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023