- 1 -A CIM-BSE não é responsável pela atividade desenvolvida pelos CoWorkers, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço de CoWork, cabendo somente à CIM-BSE assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Espaço de CoWork.
- 2 -A CIM-BSE não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos CoWorkers, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os CoWorkers aceitam serem os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos pessoais, não assumindo a CIM-BSE qualquer responsabilidade em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -Cabe à CIM-BSE definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento aprovadas pelo Conselho Intermunicipal, com o intuito de melhorar o funcionamento dos Espaços de CoWork.
- 5 -As atividades desenvolvidas pelos CoWorkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
- 6 -A utilização das instalações dos Espaços de CoWork para fins contrários à lei, ao presente regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere à CIM-BSE o direito de Resolução do Termo de Aceitação, sem prejuízo da responsabilidade do CoWorker.
Artigo 12.º — Responsabilidades
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023