- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentos do pagamento de taxas os atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa.
- 3 -O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes está isento do pagamento de taxas, quando requerido por instituições sem fins lucrativos, pertencentes à freguesia.
- 4 -A Assembleia de Freguesia de U. F. de Vila Fria e Vizela (São Jorge) pode, por proposta da Junta de Freguesia de U. F. de Vila Fria e Vizela (São Jorge), através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a taxas.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 14/10/2026