- 1 -A Freguesia de U.F. de Vila Fria e Vizela (São Jorge) cobra taxas de:
- a)Licenciamento de atividades previstas na lei;
- b)Licenciamento de canídeos, gatídeos e furões;
- c)Cemitérios;
- d)Outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias;
- e)Outros serviços prestados à comunidade.
- 2 -Os documentos referidos no n.º 1 alínea a) do presente artigo, têm que ser requeridos ao Presidente de Junta de Freguesia esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade.
- 3 -Os documentos referidos neste artigo poderão ser solicitados verbalmente ou por escrito, ao Presidente de Junta no edifício da sede de Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 14/10/2026