- 1 -O regime financeiro das freguesias foi fixado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais, que prevê que estas pessoas coletivas públicas tenham património e finanças próprias que serão objeto de gestão dos seus órgãos.
- 2 -A taxa devida pela concessão no cemitério da Junta de Freguesia de U. F. de Vila Fria e Vizela (São Jorge), tem como base os seguintes critérios:
TCC = CT + D
sendo:
TCC Taxa pela concessão no Cemitério;
CT Custo total (valor dos custos diretos para a prestação do serviço);
D Critério de desincentivo à concessão.
- 3 -Os valores constantes no referido artigo quando expresso em cêntimos, deverão ser arredondados às unidades de euro.
- 4 -Os valores das taxas constantes no presente artigo são automaticamente atualizados todos os anos, mediante aplicação da taxa de inflação em vigor.
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 14/10/2026