- 1 -O valor do orçamento a atribuir ao Executivo da "Câmara dos Jovens" para o desenvolvimento do seu programa de ação será fixado anualmente pelo executivo municipal.
- 2 -A execução financeira das propostas de ação será gerida pelo executivo da "Câmara de Jovens" de acordo com as normas legais e em perfeita articulação com o Município de Abrantes.
- 3 -Os membros do Executivo da "Câmara dos Jovens", devem comparecer nas reuniões da Câmara Municipal, uma vez por mês, tendo de enviar, para [email protected], até 15 dias antes da data da mesma, todas as informações que pretendem ver respondidas nessa reunião.
- 4 -As propostas de ação/iniciativas deverão ser enviadas para aprovação da Câmara Municipal, até 15 dias antes da reunião de Câmara, para [email protected], para que esta delibere a sua aprovação, que é condição de execução.
- 5 -Uma vez aprovadas as propostas de ação, a Câmara Municipal e o Executivo "Câmara dos Jovens" tem a responsabilidade de acompanhar a execução das mesmas.
- 6 -Os membros do Executivo "Câmara dos Jovens" terão de reunir mensalmente, no Espaço Jovem de Abrantes ou em outro local apropriado para o efeito. Sendo que, por cada reunião do deverá ser lavrada uma ata, a qual depois da sua aprovação, deverá ser enviada para o endereço de correio eletrónico [email protected].
- 7 -Durante a vigência do seu mandato, os membros da Câmara dos Jovens terão direito a participar no Conselho Municipal de Juventude de Abrantes, na qualidade de observador permanente.
Artigo 13.º — Programa de ação
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023