Aprova o Regulamento do Programa Câmara dos Jovens do Município de Abrantes
Objeto
O presente regulamento define os objetivos do projeto "Câmara dos Jovens", as condições de candidatura, campanha, processo eleitoral e exercício do mandato.
Objetivos
O projeto "Câmara dos Jovens" tem como principais objetivos:
Participantes
Podem candidatar-se à "Câmara dos Jovens", jovens entre os 14 e os 21 anos de idade (inclusive), que cumpram um dos seguintes requisitos:
Recenseamento
Candidaturas
Direitos dos/as Candidatos/as
Deveres dos/as Candidatos/as
Desistência da Candidatura
Campanha Eleitoral
Comissão Eleitoral
Anualmente será formada uma Comissão Eleitoral, composta por dois técnicos do município de Abrantes, um professor e um aluno de cada Agrupamento de Escolas e das Escolas não agrupadas de Abrantes.
Processo eleitoral
Mandato do executivo da "Câmara dos Jovens"
Programa de ação
Casos Omissos
As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
317121612