- 1 -A Câmara Municipal de Abrantes emitirá anualmente uma comunicação, com a informação pertinente às candidaturas, que ficará disponível para consulta no site do Município em cm-abrantes.pt e na Plataforma Abrantes 360º.
- 2 -As candidaturas deverão ser submetidas em listas, com a composição de 7 elementos (devendo incluir a apresentação do candidato a presidente e dos respetivos vereadores à Câmara dos Jovens).
- 3 -Conjuntamente com cada lista candidata deve ser submetido o formulário de apoiantes da lista, disponível no site do município, com pelo menos 30 assinaturas válidas. Poderão ser apoiantes todos os jovens que cumpram os mesmos requisitos dos participantes descritos no artigo 3.º
- 4 -Para os candidatos que sejam menores de idade, as candidaturas devem fazer-se acompanhar da Autorização do Encarregado de Educação devidamente assinada.
- 5 -As listas de candidatos devem respeitar o definido na lei da paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2017, de 2 de maio). Assim, não pode haver mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo e, no total, os candidatos de qualquer dos sexos não podem ser menos de um terço do total.
- 6 -As listas candidatas deverão ser apresentadas em função do prazo definido anualmente pelo Município de Abrantes e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura.
- 7 -Cada lista candidata terá de escolher uma designação, pela qual passará a ser nomeada.
- 8 -As candidaturas poderão ser submetidas de duas formas:
- a)Presencialmente, por um dos elementos constituintes da lista, no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Abrantes, durante o seu horário de funcionamento;
- b)Através de formulário próprio disponível na plataforma digital "Abrantes 360º", pelo candidato a presidente à Câmara dos jovens.
- 9 -Com as candidaturas, deverá ser apresentado o programa de ação, cujo montante de execução não exceda o fixado anualmente pelo executivo camarário, visando pelo menos três medidas de acordo com as áreas temáticas definidas no livro branco da juventude, nomeadamente:
- a)Educação e Formação;
- b)Emprego e Empreendedorismo;
- c)Participação Cívica;
- d)Emancipação Jovem;
- e)Mobilidade e Jovem Português no Mundo;
- f)Prevenção Rodoviária;
- g)Saúde e Prevenção dos Comportamentos de Risco;
- h)Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- i)Cultura, Inovação e Criatividade;
- j)Voluntariado;
- k)Combate à Desigualdade de Oportunidades e Inclusão Social,
- l)Habitação;
- m)Solidariedade Intergeracional;
- n)Associativismo.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023