O presente Regulamento:
- a)Estabelece as regras internas aplicáveis à apresentação, apreciação, aceitação, formalização, gestão e acompanhamento de donativos e patrocínios recebidos pela UNIPS, bem como ao enquadramento dos donativos no regime fiscal do mecenato.
- b)Aplica-se aos apoios concedidos à UNIPS por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados, designadamente, à atribuição de bolsas e prémios, ao apoio a atividades de natureza científica, pedagógica, cultural, social ou ambiental, à aquisição, manutenção ou valorização de equipamentos e infraestruturas e ao desenvolvimento de projetos e outras iniciativas de interesse para a UNIPS.
- c)Não prejudica a aplicação de regimes jurídicos especiais que sejam aplicáveis a determinadas formas de financiamento, apoio, colaboração ou parceria com entidades externas.