- 1 -A aceitação e gestão de donativos e patrocínios e o enquadramento de donativos no regime fiscal do mecenato visam contribuir para a concretização da missão e das atribuições da UNIPS, através da mobilização de recursos e apoios externos destinados, nomeadamente, a:
- a)Promover a igualdade de oportunidades e apoiar estudantes, designadamente os que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade económica;
- b)Valorizar e incentivar o mérito e a excelência académica, científica e profissional;
- c)Apoiar atividades e projetos de ensino, investigação, desenvolvimento e inovação;
- d)Promover e apoiar iniciativas de natureza científica, académica, cultural, social, ambiental e de ligação à comunidade;
- e)Apoiar a aquisição, manutenção e valorização de equipamentos, infraestruturas e outros recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da UNIPS;
- f)Reforçar a cooperação e o relacionamento da UNIPS com empresas, instituições e demais entidades da sociedade;
- g)Contribuir para a sustentabilidade, desenvolvimento e valorização institucional da UNIPS;
- h)Criar oportunidades para garantir a permanente atualização e formação ao longo da vida.
- 2 -A aceitação e utilização dos apoios devem assegurar a sua compatibilidade com a missão, os valores, os princípios e as atribuições da UNIPS.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 15/10/2026