- 1 -A UNIPS pode divulgar os apoios recebidos e reconhecer publicamente a contribuição dos/as doadores/as, mecenas ou patrocinadores/as, nos termos legalmente aplicáveis e de acordo com a respetiva natureza.
- 2 -A divulgação dos donativos e do mecenato deve respeitar a legislação fiscal aplicável e não pode assumir natureza incompatível com a gratuitidade do donativo.
- 3 -A divulgação dos patrocínios, quando constitua contrapartida, deve respeitar os termos estabelecidos no respetivo instrumento de formalização e os limites previstos no presente Regulamento.
- 4 -A divulgação da identidade do/a doador/a ou mecenas deve respeitar a sua vontade, sem prejuízo das obrigações legais de transparência e publicidade a que a UNIPS esteja sujeita.
Artigo 18.º — Divulgação e reconhecimento dos apoios
Vigente desde: 15/10/2026