- 1 -Os patrocínios têm a duração estabelecida no respetivo instrumento de formalização.
- 2 -Quando não seja estabelecida duração diferente, os patrocínios têm a duração de um ano.
- 3 -Os patrocínios podem ser renovados mediante acordo das partes e desde que se mantenham reunidos os pressupostos legais e regulamentares aplicáveis.
- 4 -A renovação deve ser objeto de avaliação quanto à manutenção da finalidade, condições, contrapartidas e interesse institucional que determinaram a celebração do patrocínio.
Artigo 17.º — Duração e renovação dos patrocínios
Vigente desde: 15/10/2026