- 1 -Os apoios abrangidos pelo presente Regulamento podem assumir a forma de donativo ou de patrocínio, podendo os donativos, quando reunidos os respetivos pressupostos legais, beneficiar do regime fiscal aplicável ao mecenato.
- 2 -Os donativos são atribuídos a título gratuito, não podendo a sua aceitação ficar subordinada à prestação de contrapartidas de natureza pecuniária ou comercial pela UNIPS, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao regime fiscal do mecenato.
- 3 -O patrocínio pressupõe uma relação sinalagmática, na qual a atribuição de um apoio à UNIPS se encontra associada à prestação de contrapartidas pela Universidade.
- 4 -A divulgação institucional ou a associação pública do nome ou designação social do mecenas deve observar os termos e limites previstos na legislação fiscal aplicável e no presente Regulamento.
- 5 -Os donativos e os patrocínios devem ser formalizados em função da sua natureza, valor, finalidade e condições, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Donativos, mecenato e patrocínios
Vigente desde: 15/10/2026