- 1 -A UNIPS pode recusar a aceitação de donativos ou patrocínios sempre que a sua aceitação:
- a)Seja suscetível de comprometer a autonomia, independência, isenção ou imparcialidade da instituição;
- b)Seja suscetível de afetar a liberdade académica, científica ou pedagógica;
- c)Seja incompatível com a missão, os valores, as atribuições ou o interesse público prosseguido pela UNIPS;
- d)Envolva condições ou contrapartidas incompatíveis com a natureza e finalidade do apoio ou com os princípios aplicáveis à atuação da UNIPS;
- e)Seja suscetível de gerar conflitos de interesses ou riscos de corrupção ou de outras infrações conexas;
- f)Seja suscetível de afetar de forma negativa e relevante a imagem, reputação ou credibilidade institucional da UNIPS;
- g)Tenha origem, objeto ou finalidade incompatível com a legislação aplicável ou com os princípios da Administração Pública;
- h)No caso de patrocínio, estabeleça contrapartidas suscetíveis de condicionar ou influenciar a atividade académica, científica, pedagógica ou de gestão da UNIPS.
- 2 -A decisão de recusa deve ser fundamentada e comunicada ao/à interessado/a.
- 3 -A recusa pode ocorrer em qualquer fase do processo de apreciação e aceitação do apoio.
Artigo 6.º — Recusa de aceitação
Vigente desde: 15/10/2026