- 1 -Os pareceres e recomendações não têm caráter vinculativo.
- 2 -Os pareceres e recomendações são elaborados pelos relatores escolhidos de entre os elementos do CMS.
- 3 -Os pareceres e recomendações são aprovados por maioria de votos dos elementos presentes, não contando com as abstenções para o apuramento de maioria.
- 4 -Em caso de empate em votação, o Presidente do CMS exercerá o direito a voto de qualidade.
- 5 -Cabe ao CMS obter junto das entidades destinatárias, os seus pareceres e recomendações, bem como todas as informações concernentes ao seguimento dado aos mesmos.
Artigo 13.º — Pareceres e recomendações
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023