- 1 -As reuniões ordinárias do CMS são convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 10 dias, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local da sua realização.
- 2 -A convocatória das reuniões extraordinárias por solicitação dos membros do CMS deve ser feita nos 5 dias úteis seguintes à apresentação do pedido.
- 3 -A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo Presidente do CMS e comunicada com a convocatória da reunião.
- 4 -Os membros poderão solicitar a inclusão de qualquer assunto na ordem de trabalhos das reuniões ordinárias, até 5 dias úteis antes das reuniões.
Artigo 18.º — Convocatórias e ordem de trabalhos
Vigente desde: 21/12/2023
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