O CMS é um órgão com função consultiva, que visa conjugar esforços dos órgãos públicos, dos serviços locais, das entidades da rede solidária, bem como, de grupos organizados que tenham como objetivo a inclusão social da pessoa idosa.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023