- 1 -O Município da Ribeira Grande disponibilizará instalações adequadas ao funcionamento do CMS.
- 2 -O apoio logístico e administrativo ao CMS é da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande, através da Unidade Orgânica com competências na área respetiva, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 21.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023