- 1 -Na execução do presente Regulamento, o CMS e os membros que o compõem obrigam-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.
- 2 -Aquando da aceitação da nomeação de cargo no âmbito do presente Regulamento, os seus membros, por si e na qualidade de representantes das respetivas entidades deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, à sua divulgação, quando aplicável e à comunicação junto das entidades parceiras.
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 23.º — Proteção de dados
Vigente desde: 21/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023