- 1 -Na modalidade de cowork referida na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, é celebrado um contrato de cedência de utilização entre o Município de Oleiros e os coworkers, com a duração de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar até 30 (trinta) dias antes do seu término.
- 2 -Nas modalidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, fica dispensada a celebração de contrato de cedência de utilização, formalizando-se a cedência do espaço através da assinatura de um termo de aceitação do estabelecido no presente Regulamento.
- 3 -O contrato de cedência pode ser objeto de modificações, por acordo entre as partes, desde que o motivo e a natureza dessas modificações sejam fundamentados.
- 4 -As modificações referidas no número anterior devem ser formalizadas através de aditamento ao contrato de cedência.
Artigo 10.º — Contrato de cedência de utilização e termo de aceitação
Vigente desde: 15/10/2026