- 1 -A apresentação de candidatura, para todas as modalidades de cowork previstas no n.º 1 do artigo 5.º, é efetuada com o preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-oleiros.pt.
- 2 -O formulário de candidatura pode ser entregue presencialmente, no serviço de atendimento do Município, durante o respetivo horário de expediente, ou remetido por via postal, ou correio eletrónico para [email protected].
- 3 -Só podem usufruir das várias modalidades de cowork, os candidatos que comprovem, à data de apresentação da candidatura, possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social em Portugal, ter a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Oleiros, e que apresentem o respetivo certificado do registo criminal.
- 4 -A candidatura fica sujeita à apreciação do Município de Oleiros, que poderá solicitar aos candidatos os documentos e informações que considere necessários à análise da mesma.
- 5 -No caso previsto no número anterior é concedido ao candidato um prazo máximo de 5 dias úteis para proceder à entrega dos documentos solicitados pela entidade gestora, sob pena de caducidade da candidatura.
- 6 -Constituem causas para a não admissão, em qualquer das modalidades de cowork: A capacidade esgotada do espaço;
O exercício de atividade, pelo candidato, que condicione o normal funcionamento do Espaço Coworking.
- 7 -As candidaturas decorrem em contínuo, atribuindo-se prioridade de integração segundo a ordem de submissão.
- 8 -A decisão de atribuição do espaço e, nos casos aplicáveis a aprovação da minuta do contrato de cedência de utilização, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção da candidatura.
- 9 -A decisão da entidade gestora quanto à utilização do Espaço Coworking é notificada ao candidato, preferencialmente via correio eletrónico.
- 10 -Sendo deferido o pedido de utilização do Espaço Coworking, além da notificação da decisão referida no número anterior, deve o candidato ser convocado para assinar o termo de aceitação ou para celebrar o contrato de utilização, atendendo ao disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 11 -São permitidas alterações ao agendamento inicialmente efetuado, mediante apresentação de pedido, com a antecedência mínima de 48h, ficando o respetivo deferimento dependente de verificação da disponibilidade do espaço.
Artigo 9.º — Candidaturas e seleção
Vigente desde: 15/10/2026