A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.