- 1 -Na área do Município de Vendas Novas são permitidos os seguintes tipos de regime de estacionamento:
- a)Fixo ou condicionado, nos locais indicados no mapa anexo e de acordo com os alvarás de licença.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar.
- 3 -Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo excecional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis, em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 12.º — Regime e locais de estacionamento
Vigente desde: 15/10/2026