- 1 -O presente Regulamento Municipal define as condições de acesso e operacionalização do Programa de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos e Aparelhos de Saúde, a atribuir pelo Município de Vila do Porto.
- 2 -A comparticipação prevista visa apoiar a aquisição de medicamentos e de aparelhos de saúde com prescrição médica, apenas na parte não comparticipada pelo Serviço Regional de Saúde, outros Subsistemas de Saúde ou Seguros de Saúde, nas condições definidas nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto e objetivo
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023