2.ª alteração ao Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamentos e Aparelhos de Saúde
Objeto e objetivo
Destinatários/as
Definições
Processo de Candidatura
Cálculo do rendimento mensal per capita
RM = (RA + P - H)/(12 x N)
em que:
RM= Rendimento mensal per capita
RA = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar, constituído pelo somatório do rendimento declarado em sede de IRS e ou dos rendimentos não constantes de declaração fiscal de todos os elementos do agregado familiar, conforme ponto ii., alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º
P = 0,05 % do somatório do valor do património imóvel de todos os membros do agregado familiar. Considerando, para cada imóvel, o valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou da certidão de teor matricial, conforme declaração emitida pelos Serviços de Finanças competentes. Excetuando a habitação própria permanente do agregado familiar, imóveis dos quais resultem rendas declaradas em IRS e imóveis afetos a atividade empresarial.
H = Encargos Anuais com a residência permanente do agregado familiar, conforme estipulado na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º, até ao máximo de 20 % de RA.
N = Número de elementos do agregado familiar.
Comparticipação
Pedido de comparticipação
Obrigações dos/as beneficiários/as
Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
Cessação da comparticipação
O apoio previsto no presente regulamento cessa nas seguintes situações:
Alteração ao Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o/a beneficiário/a do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos/as destinatários/as.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 01 de janeiro de 2024.
317163693