- 1 -Agregado familiar: o conjunto de pessoas, constituído pelo candidato/a, conjugue ou pessoa em união de facto, dependentes (filhos, adotados e enteados, menores sob tutela - conforme conste em declaração de IRS), outras pessoas que com ele/a vivam em economia familiar de habitação e rendimento. Consideram-se em economia familiar as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido, entre si, uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
- 2 -Residência permanente: Habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.
- 3 -Doença crónica incapacitante: Doença permanente (física, mental, intelectual e sensorial) que implicando sérias reduções anatómicas ou funcionais, afeta a vida diária do doente, diminui ou anula a sua capacidade de exercer qualquer atividade profissional, podendo originar dependência e cuidados permanentes.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 21/12/2023
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