- 1 -Após o processo de candidatura, e caso o/a candidato/a reúna as condições de elegibilidade para lhe ser atribuída comparticipação, o mesmo ou seu representante legal pode efetuar pedido de comparticipação, através do preenchimento e entrega de formulário próprio, na secção de expediente, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Recibo dos medicamentos e/ou aparelhos de saúde devidamente identificado com o NIF do/a beneficiário/a;
- b)Prescrição médica em nome do/a beneficiário/a que justifique a aquisição dos medicamentos e/ou aparelhos de saúde;
- c)Em caso de auferir de apoio para medicamentos e/ou aparelhos de saúde, proveniente de outra entidade, documento comprovativo com o valor de apoio discriminado;
- d)Em caso de não auferir qualquer outro apoio para aquisição de medicação por outras entidades, documento da Segurança Social que comprove esta situação;
- e)Outros documentos que possam ser solicitados no âmbito da análise pelo Serviço Municipal de Ação Social.
- 2 -A análise dos Pedidos de Comparticipação é efetuada pelo Serviço Municipal de Ação Social, que emite o parecer técnico respetivo;
- 3 -Recibos de despesas efetuadas no mês de dezembro do ano anterior só serão considerados até ao final do mês de janeiro do ano civil seguinte.
- 4 -O número de pedidos de comparticipação está limitado ao teto máximo de atribuição financeira referida na alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º O referido teto máximo pode esgotar-se num único pedido ou distribuído por vários.
- 5 -Nas situações previstas no n.º 2, do artigo 2.º, do presente regulamento, devem os/as interessados/as efetuar o pedido de comparticipação mediante o disposto no presente artigo, entregando documento comprovativo de institucionalização na resposta social "Lar de Idosos".
- 6 -A decisão de atribuição da comparticipação resulta de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Pedido de comparticipação
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023