- 1 -Para definir ações adequadas para valorização, sustentabilidade e minimização de impactos da atividade turística, bem como de promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia da oferta, das atrações e dos serviços turísticos, será criado o Conselho Municipal de Turismo do Município de Machico, abreviadamente designado por CMTMM [ou COMUTUMA].
- 2 -O CMTMM é uma instância de consulta, cujo funcionamento deve ser normalizado por regulamento, com a seguinte composição, ficando em aberto a possibilidade de adesão de outras entidades ou representações, mediante deliberação da Câmara Municipal de Machico:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)O vereador responsável pelo turismo, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
- d)1 representante da Mesa da Secção de Hotelaria da Associação do Comércio e Indústria do Funchal.
- 3 -A Câmara Municipal de Machico aprova, mediante proposta do Conselho, as normas de funcionamento do CMTMM.
Artigo 13.º — Conselho Municipal de Turismo
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024