É supletivamente aplicável, com as necessárias adaptações, o Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, o Código do Procedimento e de Processo Tributário, a lei geral tributária e o Regime Geral das Contraordenações, em tudo quanto não se encontre especificamente previsto no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Regime supletivo
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024