O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024.
ANEXO I
Fundamentação das isenções
[a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento e as alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53-E/2006, de 29 de janeiro]
A fundamentação das isenções do pagamento da taxa municipal turística, previstas no artigo 5.º do Regulamento da Taxa Turística do Concelho de Machico, visa dar cumprimento ao disposto nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais (RGTAL), na sua redação atual.
Isenção
Fundamento
Os hóspedes com idade inferior a 13 anos (sujeito a prova, mediante a exibição do competente documento de identificação)
Finalidade de estabelecer um limite etário para a incidência subjetiva da taxa e reconhecer todos os casos em que a deslocação e visita a Machico, com estadia, se dão em família. Pretende-se, também, contribuir para um ambiente social e económico favorável à família, enquanto elemento fundamental da sociedade e aos jovens até aos 13 anos.
Princípio da justa repartição dos encargos públicos, na vertente de promoção de finalidades sociais.
Desenvolvimento de atribuições e competências municipais de apoio ao desenvolvimento e ao turismo e numa vertente social.
Os hóspedes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % (sujeito a prova, mediante a exibição do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso ou equivalente)
Necessidade de promover um ambiente acessível e inclusivo das pessoas portadoras de deficiência, no respeito pelos seus direitos.
Desenvolvimento de atribuições e competências municipais de apoio ao desenvolvimento e ao turismo e numa vertente social, em particular aos mais desprotegidos.
Os hóspedes que sejam convidados do Município de Machico ou convidados de outras entidades no âmbito de projetos apoiados ou desenvolvidos em parceria com o Município de Machico
Esta isenção visa apoiar a promoção e a execução de projetos e eventos de interesse municipal, reconhecendo a importância estratégica das atividades realizadas em parceria com o Município de Machico. A isenção não só fomenta a participação ativa de entidades externas, como também assegura a viabilidade e o êxito de iniciativas que contribuem para o desenvolvimento cultural, social e económico do concelho. Assim, contribui-se de forma decisiva para a realização de eventos e projetos que, ao beneficiaram do suporte municipal, promovem o progresso e o prestígio do Concelho de Machico.
As dormidas motivadas por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries, desastres, etc. reconhecidos ou declarados pelo Município de Machico
Desenvolvimento de atribuições e competências municipais de apoio ao desenvolvimento e ao turismo e numa vertente social.
As dormidas motivadas por tratamentos médicos, incluindo a de um acompanhante (sujeito a prova, mediante a apresentação de um comprovativo da marcação da consulta, comprovativo da prestação dos serviços de saúde ou documento equivalente, emitido pelo médico, estabelecimento de saúde, entre outros)
Esta isenção visa assegurar o acesso equitativo e facilitado aos serviços de saúde, reconhecendo a importância do apoio e conforto durante os tratamentos médicos.
Esta isenção reforça o compromisso do município em promover um ambiente inclusivo e solidário, em consonância com as suas competências de apoio ao desenvolvimento e ao turismo, com especial ênfase na vertente social.
As dormidas oferecidas pelas próprias unidades de alojamento turístico
Considera-se sem fins de usufruto turístico as dormidas oferecidas pelas próprias unidades de alojamento turístico, abarcando designadamente a ocupação por pessoal ao serviço daquele.
As dormidas contratadas pelo Município de Machico
Esta isenção justifica-se pelo facto de o Município de Machico ser o sujeito ativo da relação tributária, não havendo, portanto, necessidade e sentido de aplicar a taxa a si próprio, para além do que resultaria num efeito neutro na receita municipal.
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira do valor da TT
[a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento e a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53-E/2006, de 29 de janeiro]
Relatório de apoio à fundamentação económico-financeira da taxa turística do concelho de Machico 1
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro]
I - Introdução
Este relatório apresenta uma análise da base económico-financeira para a introdução da taxa turística no Concelho de Machico, preestabelecida no valor de 2,00 € por dormida.
Conforme consta da Proposta de Deliberação que acompanha a proposta do anteprojeto do regulamento da taxa turística do Concelho de Machico, aprovada na Reunião da Câmara Municipal de Machico, de 2 de maio de 2024, assim como do próprio preâmbulo regulamentar, esta iniciativa de lançamento da taxa turística surge na sequência de aberta discussão entre os municípios da RAM, os quais, de forma quase consensual, “aprovaram” o seu lançamento, no valor de 2,00 € por dormida, bem como de posições de consenso estabelecidas com o Governo Regional, e é fundamentada pelos seguintes factos/argumentos:
a) Em primeiro lugar, destaca-se que os turistas usufruem de diversas prestações públicas municipais sem, no entanto, participarem no seu financiamento, em parte devido aos termos e às limitações das tradicionais formas de captação e distribuição de dinheiros;
b) Adicionalmente, existem razões de ordem ética e moral, social e fiscal, pois se os turistas não “contribuem” financeiramente para as prestações públicas de que usufruem, então isso também significa que os residentes suportam prestações das quais não são os únicos beneficiários;
c) A crescente sobrecarga da atividade turística, e os correspondentes e significativos gastos, sobre as prestações públicas e sobre as infraestruturas, equipamentos, sistemas e recursos;
d) O peso e a importância económica e social da atividade turística para a Região Autónoma da Madeira em geral, representando 28,8 % no produto interno bruto e 17 % do emprego total, e, bem assim, a importância de fortalecer o investimento na área, de modo a trabalhar a sua sustentabilidade e corresponder às novas necessidades e exigências do mercado, beneficiando as infraestruturas existentes e construindo novas, mantendo adequados níveis de bem-estar, de acessibilidade, de segurança e de equilíbrio no usufruto do território, desenvolvendo novos serviços e apoios dedicados ao turismo, zelando e defendendo a autenticidade das atrações turísticas, defendendo e valorizando as raízes históricas, dos usos e dos costumes locais, implementando políticas de compensação, de proteção da água e dos recursos naturais, estimulando a inovação, etc.;
e) O inegável correlacionamento (sinalagma) entre as mencionadas prestações públicas e os benefícios auferidos pelos turistas;
f) A necessidade de assegurar recursos para: cobrir os custos das prestações públicas individualizadas que se verificam no turismo; financiar as utilidades geradas pela despesa pública local no turismo e que beneficiam os turistas; incluindo, para ambas as situações, os custos dos investimentos realizados e dos investimentos a realizar no futuro;
g) Por fim, o facto da tributação dos turistas, especificamente das dormidas turísticas, constituir uma opção válida e proporcional, justa e socialmente aceite e, inclusive, ponto de vista dos próprios turistas, um esforço financeiro irrelevante.
Neste contexto, a introdução de uma taxa turística surge como uma medida estratégica para financiar prestações e utilidades que até agora não são pagas, bem como para aumentar os recursos destinados à promoção do turismo local e à melhoria da qualidade de vida dos residentes. Todavia, a implementação desta taxa requer uma análise cuidadosa dos impactos económicos e financeiros associados.
Deste modo, este relatório tem como objetivo analisar os custos e os benefícios da introdução da taxa turística em Machico, fornecendo informações robustas de apoio e suporte aos órgãos municipais e à tomada de decisão, garantindo equidade para todas as partes envolvidas, incluindo turistas e residentes.
II - Objetivo do estudo
Os objetivos do presente relatório podem ser resumidos da seguinte forma:
a) Justificar o valor unitário da taxa:
O principal objetivo deste relatório é apresentar uma análise detalhada e fundamentada que demonstre e justifique o valor unitário preestabelecido.
b) Identificar os custos locais associados à atividade turística:
Neste objetivo iremos identificar os custos locais (municipais) associados à atividade turística.
c) Projetar a receita que será gerada pela introdução da taxa:
Neste objetivo iremos calcular a receita que será gerada pela implementação da taxa turística, considerando diversos pressupostos, visando a posterior avaliação do seu impacto financeiro.
d) Demonstrar que o propósito primordial da taxa não é restringir a procura.
e) Contribuir para a uma tomada de decisão informada:
O relatório visa fornecer uma base sólida de dados e análises que possibilitem uma tomada de decisão informada por parte dos órgãos municipais.
III - Quadro legal
O quadro legal que regula os poderes das autarquias locais relativos à criação, lançamento e cobrança de taxas está fundamentalmente definido na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Este “marco” legal estabelece os fundamentos e as normas que norteiam a instituição de taxas, destacando-se que:
a) As taxas estão vinculadas à prestação de serviços públicos locais específicos, à utilização privada de bens municipais ou à eliminação de obstáculos jurídicos que possam interferir com as ações dos cidadãos;
b) O valor das taxas deverá ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, podendo também, no respeito por aquele princípio, ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações;
c) As taxas municipais incidem sobre benefícios prestados aos cidadãos ou decorrentes da atividade das autarquias, nomeadamente:
i) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
ii) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
iii) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
iv) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
v) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva
vi) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da Proteção civil;
vii) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
viii) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
ix) Pelas atividades geradoras de impacto ambiental negativo.
d) O regulamento que crie taxas municipais contém obrigatoriamente a fundamentação económico-financeira relativa ao valor da taxa, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
IV - Metodologia
A fundamentação económico-financeira das taxas municipais é um tema que nunca atraiu grande atenção por parte dos economistas em Portugal. De facto, ao consultar a literatura especializada em finanças públicas e locais, não se encontram muitos trabalhos sobre esta matéria. Uma exceção são os trabalhos desenvolvidos e coordenados por José Silva Costa, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, nos meados da década de 90, que continuam a servir como referência para este tipo de investigação.
Ao analisar a bibliografia existente, conclui-se de imediato que existe uma diversidade de referenciais de fixação dessas taxas. Em certos casos, o referencial é o custo da contrapartida, mas em muitos outros é considerado o benefício, o custo oportunidade, a capacidade económica, as externalidades negativas ou até mesmo o mercado2.
No caso em apreço, o referencial considerado foi o custo da contrapartida e a metodologia adotada para validar o valor previamente definido para a taxa assenta na análise da relação entre os encargos locais relacionados com o turismo e a estimativa da receita que a introdução da taxa irá gerar. Ao seguir esta metodologia, será possível realizar uma avaliação abrangente e rigorosa da taxa em questão, assegurando que esta contribua efetivamente para cobrir custos associados à atividade turística.
V - Desenvolvimento
1 - Síntese dos custos locais associados à atividade turística
A identificação e o apuramento dos custos locais associados à atividade turística basearam-se em dados e em informações disponibilizadas pelos serviços do Município de Machico (extrato em anexo)3, relativos ao exercício económico de 2023 (conta de gerência), dos quais assacou-se as seguintes sínteses:
a) Os dados disponibilizados acerca dos gastos locais provêm da aplicação de princípios e de métodos de contabilidade de gestão, e estão organizados da seguinte forma:
i) Atividades Principais: as atividades principais aproximam-se às atribuições municipais estabelecidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Cada “atribuição” encontra-se subdividida em três categorias, a saber:
Ativos Fixos: Esta categoria engloba os diversos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais associados às atividades principais;
Atividades Municipais: Refere-se às iniciativas promovidas pelo Município de Machico com o objetivo de cumprir suas atribuições legais;
Transferências: Compreende os apoios financeiros ou em espécie concedidos pelo Município.
ii) Atividades Auxiliares: as atividades auxiliares estão divididas em duas categorias, a saber:
Estrutura Orgânica: Destina-se à imputação dos custos residuais que não podem ser diretamente atribuídos a uma atividade principal.
Edifícios Administrativos: Engloba os custos relacionados com o funcionamento, manutenção e conservação dos edifícios administrativos do Município.
b) A respeito das atividades principais merecem destaque os seguintes gastos:
i) As atividades desenvolvidas pelo Município para garantir o funcionamento adequado e a qualidade de vida nas áreas urbanas, de que são exemplo a limpeza urbana (recolha de lixo, limpeza de ruas, praças e demais espaços públicos, etc.), a recolha animal, a manutenção e embelezamento de jardins e espaços verdes, a iluminação pública, a disponibilização e a manutenção de instalações sanitárias públicas, etc.;
ii) As atividades de dinamização da comunidade local (vulgo dinamização local), visando o estímulo da economia local, a integração e o senso de pertença entre os membros da comunidade, onde se inclui a preservação do património cultural, e atrair visitantes para o concelho, e onde se incluem a organização de eventos desportivos, a realização de atividades culturais, artísticas e de lazer, como festivais, concertos, exposições de arte, feiras e mercados, a revitalização urbana, a gestão e promoção das praias locais, o desenvolvimento de programas específicos para turistas, a divulgação das atividades locais por meio de guias turísticos, plataformas online, folhetos informativos e pontos de informação turística, etc.
iii) As atividades que tomam por foco, e refletem o compromisso do Município de Machico, com a proteção ambiental e com o desenvolvimento sustentável, abordando uma variedade de questões ambientais, como sejam a eficiência energética, a mobilidade sustentável, a proteção das praias, do ambiente costeiro e da qualidade da água, a conservação da água, a gestão de resíduos, a proteção da biodiversidade, etc.;
iv) As atividades que pressupõem o desenvolvimento, a melhoria e a manutenção de estradas, veredas, ruas, vielas, etc., procurando acessibilidade e segurança para pessoas, bens e para os meios de transporte e maior eficácia e comodidade na mobilidade urbana e na interligação das diferentes áreas do concelho.
c) Relativamente às atividades auxiliares é de se salientar as seguintes unidades orgânicas (gastos na forma de centros de custo) cuja atividade desenvolvida compreende áreas de apoio ao turismo:
i) Subunidade Cultura;
ii) Subunidade de Desporto;
iii) Comuns à Divisão de Desporto, Educação e Cultura;
iv) Divisão do Museu da Baleia da Madeira;
v) Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais.
d) Deste modo, obteve-se um total de despesa associada à atividade turística de cerca de 8,6 M €, conforme demonstra o quadro apresentado a seguir:
Síntese dos encargos com a atividade turística no exercício de 2023
Tipo (1)
Descrição
Gastos
AP
Comemorações do Dia do Concelho (08 de maio)
36 814,77 €
AP
Comemorações do 25 de Abril
4 967,11 €
AP
Machico 600 anos de história
1 841,57 €
AP
Instalações sanitárias
27 577,32 €
AP
Praias
150 081,30 €
AP
Complexos balneares
107 016,38 €
AP
Espaços verdes
420 038,32 €
AP
Veredas
255 399,90 €
AP
Recolha animal
4 731,66 €
AP
Ações de sensibilização ambiental
1 137,44 €
AP
Limpeza e manutenção de espaços públicos
290 996,67 €
AP
Praia acessível - Praia para todos
2 542,05 €
AP
Dog trail
93,87 €
AP
Projeto Ecos Machico
31 620,91 €
AP
Programa Bandeira Azul
732,20 €
AP
URBACT VI 2021-2027 - Beyond the urban: Building
1 717,09 €
AP
Cultura
819 191,49 €
AP
Desporto, recreio e lazer
877 427,52 €
AP
Outras atividades cívicas e religiosas
32 042,40 €
AP
Ponto de carregamento de veículos elétricos (Caniçal)
2 313,34 €
AP
Ponto de carregamento de veículos elétricos (Machico)
7 708,55 €
AP
Ponto de carregamento de veículos elétricos (Porto da Cruz)
7 341,11 €
AP
Iluminação pública
250 097,52 €
AP
Projeto Life Natura@night
393,81 €
AP
Transportes rodoviários
1 429 735,95 €
AA
Subunidade Cultura
128 415,22 €
AA
Subunidade de Desporto
3 567,23 €
AA
Comuns à Divisão de Desporto, Educação e Cultura
278 942,74 €
AA
Divisão do Museu da Baleia da Madeira
460 345,01 €
AA
Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais (2)
2 966 879,80 €
–
Total
8 601 710,25 €
(1) AP: Atividade principal; AA: Atividade auxiliar.
(2) Excluindo a Subunidade de Segurança e Saúde no Trabalho.
2 - Projeção da receita que será que gerada pela introdução da taxa
Relativamente à receita esperada com a introdução da taxa, foram considerados os seguintes pressupostos:
a) Ao valor unitário da taxa: 2,00 € por dormida;
b) Em termos da previsão mensal/anual de dormidas, teve-se em conta/consideração:
i) Os resultados do ano de 2023 segundo as publicações “Estatísticas do Turismo da Região Autónoma da Madeira”, da Direção Regional de Estatística da Madeira 4, os quais demonstram que o concelho encerrou o ano com o registo total de 245 856 dormidas em alojamento turístico - o equivalente a 20 488 dormidas/mês; e
ii) Uma posição prudente relativamente às projeções sobre a atividade turística para o curto prazo, que variam entre perspetivas de estabilização/consolidação dos resultados do ano de 2023 5 e perspetivas de crescimento 6;
c) Em termos da projeção da taxa de dormidas sujeitas à tributação, teve-se em conta/consideração:
i) Que o turista que pernoita no Concelho de Machico compartilha um perfil comum, voltado para a Madeira como destino turístico global;
ii) Que o [anteprojeto/projeto de] Regulamento da Taxa Turística do Concelho de Machico assemelha-se significativamente às disposições do regulamento correspondente em vigor noutro município da Região Autónoma da Madeira;
iii) Que de acordo com a experiência e com os dados de um município da Região Autónoma da Madeira, no ano de 2023, aproximadamente 80 % do total das dormidas em alojamento turístico estiveram sujeitas ao tributo em questão.
Estes pressupostos permitiram então estimar que a introdução da taxa em apreço irá gerar uma receita anual de cerca de 393 mil €, conforme demonstra o quadro apresentado a seguir:
Descrição
Valor
(1) Projeção anual do total de dormidas
245 856
(2) Projeção do total de dormidas anuais sujeitas a tributação [(1)*80 %]
196 685
(3) Valor unitário da Taxa
2,00 €
(4) Receita anual estimada [(2)*(3)]
393 370,00 €
3 - Análise
Atendendo ao custo estimado que a atividade turística comporta para o Município, cerca de 8,6 M €, bem como à previsão da receita a arrecadar, cerca de 393 mil €, verifica-se que o valor da receita cobre os custos em aproximadamente 4,57 %.
A “contribuição” em causa vem assim tornar mais equitativa a assunção e a partilha das despesas tidas, não alocando e onerando apenas os residentes. Pelo número de camas e de dormidas anuais, a população turística do Município de Machico representa uma parte significativa dos utilizadores e dos beneficiários das prestações, atividades, serviços e infraestruturas anteriormente referidas, sendo economicamente explicável a sua aplicação, como demonstra o quadro apresentado a seguir:
Número
Descrição
Valor
1
Total dos encargos associados à atividade turística
8 601 710,25 €
2
Total de dormidas sujeitas a tributação
196 685
3
Valor unitário da taxa
2,00 €
4
Receita estimada
393 370,00 €
5
Valor dos custos não recuperados
8 208 340,25 €
6
Percentagem dos custos não recuperados
95,43 %
7
Percentagem dos custos recuperados
4,57 %
VI - Conclusão
A fixação do valor da taxa turística em 2,00 € por dormida no Concelho de Machico reflete uma abordagem cuidadosamente ponderada, que busca conciliar os imperativos económicos com os interesses dos diversos intervenientes no setor turístico. Esta decisão baseia-se numa análise abrangente dos custos associados à atividade turística, considerando não apenas os encargos suportados pelo município, mas também a necessidade de preservar a atratividade do destino e promover a competitividade local e regional.
Ao estabelecer um valor unitário relativamente baixo para a taxa turística, isto é, inferior aos custos das prestações e das utilidades que a ela correspondem, pretende-se não apenas evitar uma sobrecarga financeira excessiva sobre os visitantes, mas também incentivar a procura turística, estimulando assim o crescimento económico local. Esta medida visa não só garantir a sustentabilidade financeira das operações turísticas, mas também promover a equidade social ao tornar o destino acessível a uma gama mais ampla de turistas.
Além disso, ao adotar uma abordagem prudente na fixação do valor da taxa, o Município de Machico demonstra o seu compromisso com a promoção de um turismo responsável e sustentável, que respeite o ambiente e valorize o património local. Esta medida reflete, assim, uma visão estratégica de longo prazo, orientada para o desenvolvimento equilibrado do setor turístico, que contribua de forma positiva para a qualidade de vida dos residentes e para o progresso económico do concelho e da região.
1 Elaborado com base em informações disponíveis até ao dia 28 de abril de 2024.
2 Costa, José S. (1995), “Uma Proposta de Metodologia de Revisão da Tabela de Taxas dos Municípios Portugueses”, Revista de Administração Local, n.º 146. Costa, José S., Mário R. Silva, Joaquim S. Carvalho e Armando D. Gomes (1998), Taxas e Tarifas Municipais, ISFEP (Estudo elaborado para a Comissão de Coordenação da Região Norte).
3 Relatório de Contabilidade de Gestão 2023 (NCP 27) - Município de Machico, da autoria da empresa Smart Vision ― Assessores e Auditores Estratégicos Lda.
4 Disponíveis em: estatistica.madeira.gov.pt
5 De acordo com o barómetro do Turismo do IPDT, disponível em: ipdt.pt
6 Segundo o Turismo de Portugal.
ANEXO
Informação disponibilizada pelo Município de Machico
[a que se refere o n.º 1 do capítulo V do presente relatório]
Extrato do balancete analítico do plano analítico - Ano: 2023 - Período: janeiro a apuramento - Data: 12/04/2023
Código conta
Designação
Do período Débito
Do período Crédito
Saldo devedor
Saldo credor
94.1.1.11.2.01
Comemorações Dia do Concelho, 08 de maio
36 814, 77 €
36 814, 77 €
94.1.1.11.2.02
Comemorações do 25 de Abril
4 967,11 €
4 967,11 €
94.1.1.11.2.06
Machico, 600 anos de História
1 841,57 €
1 841,57 €
94.1.2.46.1.02
Instalações sanitárias
27 582,01 €
4,69 €
27 577,32 €
94.1.2.46.1.03
Praias
181 913,48 €
31 832,18 €
150 081,30 €
94.1.2.46.1.04
Complexos balneares
115 188,18 €
8 171,80 €
107 016,38 €
94.1.2.46.1.06
Espaços verdes
435 566,38 €
15 528,06 €
420 038,32 €
94.1.2.46.1.07
Veredas
255 399,90 €
255 399,90 €
94.1.2.46.2.01
Recolha animal
4 731,66 €
4 731,66 €
94.1.2.46.2.03
Ações de sensibilização ambiental
1 137,44 €
1 137,44 €
94.1.2.46.2.04
Limpeza e manutenção de espaços públicos
294 363,16 €
3 366,49 €
290 996,67 €
94.1.2.46.2.06
Praia acessível - Praia para todos!
2 542,05 €
2 542,05 €
94.1.2.46.2.14
Dog trail - Machico
93,87 €
93,87 €
94.1.2.46.2.17
Projeto Ecos Machico
31 620,91 €
31 620,91 €
94.1.2.46.2.18
Programa Bandeira Azul
732,20 €
732,20 €
94.1.2.46.2.19
URBACT VI 2021-2027 - Beyond the urban: building
1 717,09 €
1 717,09 €
94.1.2.51
Cultura
1 114 314,05 €
295 122,56 €
819 191,49 €
94.1.2.52
Desporto, recreio e lazer
947 728,53 €
70 301,01 €
877 427,52 €
94.1.2.53
Outras atividades cívicas e religiosas
32 042,40 €
32 042,40 €
94.1.3.20.1.01
Ponto de carregamento para rede elétrica - Caniçal
2 313,34 €
2 313,34 €
94.1.3.20.1.02
Ponto de carregamento para rede elétrica - Rua Cardeal Tolentino Mendonça - Machico
7 708,55 €
7 708,55 €
94.1.3.20.1.03
Ponto de carregamento para rede elétrica - Estrada General António Spínola - Porto da Cruz
7 341,11 €
7 341,11 €
94.1.3.20.2.01
Iluminação pública
250 097,52 €
250 097,52 €
94.1.3.20.2.04
Projeto LIFE Natura@night
393,81 €
393,81 €
94.1.3.31
Transportes rodoviários
2 428 942,69 €
999 206,74 €
1 429 735,95 €
4.2.1.04.6.02
Subunidade de Apoio à Cultura
138 008,69 €
9 593,47 €
128 415,22 €
4.2.1.04.6.03
Subunidade de Desporto
3 567,23 €
3 567,23 €
94.2.1.04.6.99
Comuns à Divisão de Desporto, Educação e Cultura
1 466 068,32 €
1 187 125,58 €
278 942,74 €
94.2.1.04.7
Divisão do Museu da Baleia da Madeira
468 072,12 €
7 727,11 €
460 345,01 €
94.2.1.04.8
Divisão de Proteção Civil e Serviços Operacionais (1)
4 319 844,45 €
1 352 964,65 €
2 966 879,80 €
Total
12 582 654,59 €
3 980 944,34 €
8 601 710,25 €
(1) Excluindo a Subunidade de Segurança e Saúde no Trabalho.
318349582