- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe para o efeito, de livros de registo de inumações, exumações, transladações e concessões de terrenos, e outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral ou a um elemento do executivo, receber o requerimento, assento ou boletim de óbito.
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro deverá entregar, na secretaria da Junta de Freguesia, os respetivos documentos, sendo cobrada à entidade respetiva, a taxa referida no artigo 14.º
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos nos respetivos livros.
Artigo 15.º
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023