Aprova o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova
A entidade responsável pela administração dos cemitérios, pertença da Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, é a Junta de Freguesia (art. 2.º, alínea m) do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro). Deve esta matéria ser objeto de regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta (art. 9.º n.º 1, alínea f) e 16.º n.º 1, alíneas h) e hh) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que contém o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL)).
Realização de obras
O transporte de cadáver, ossadas ou cinzas, dentro do cemitério, será efetuado em sacos próprios para o efeito, onde deverá constar a identificação do cadáver.
Inumação significa a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia.
As inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos.
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Comprimento exterior (depois de areado e rebocado) = 2,35 m
Largura exterior (depois de areado e rebocado) = 1,15 m
Largura interior (depois de areado e rebocado) = 0,84 m
Altura (profundidade) = 2,50 m
Distância entre sepulturas = 0,30 m
Distância entre «cabeças» (depois de areado e rebocado) = 0,40 m
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões, procurando-se dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0,30 m.
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Exumação significa a abertura da sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial ou com autorização prévia da Junta de Freguesia.
Passados três anos sobre a data da inumação, em sepulturas temporárias, poderá proceder-se à exumação, observando-se os seguintes procedimentos:
A exumação das ossadas de um caixão de chumbo ou zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
As ossadas exumadas de caixão de chumbo ou zinco que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados, se tenham removido para sepultar, serão depositadas no jazigo originário ou em local acordado com a Junta de Freguesia.
Trasladação significa o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
Têm legitimidade para requerer a trasladação as pessoas ou entidades previstas na legislação aplicável.
Por uma questão de aproveitamento máximo do terreno afeto a ambos os cemitérios, foi deliberado que compete à Junta de Freguesia a construção de sepulturas em grosso, de acordo com o disposto no artigo 16.º deste regulamento, em ambos os cemitérios propriedade da Freguesia e posterior concessão das referidas sepulturas para construção de sepulturas perpétuas. Contudo e, salvo aprovação prévia da Junta de Freguesia, a concessão de terrenos para a construção de edificações especiais a título particular, será ou não permitida mediante análise da situação requerida.
Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo 32.º, será o processo instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Junta de Freguesia para ser declarado o abandono.
Todas as inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do proprietário ou de quem legalmente o representa.
O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas é da total responsabilidade dos proprietários e deve ser dirigido à Junta de Freguesia. A Junta de Freguesia reserva-se, no entanto, a possibilidade de não permitir a construção, reconstrução ou modificação de qualquer jazigo ou revestimento que ponha em causa a segurança, a acessibilidade ou a estética do cemitério e dos espaços públicos a usar.
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Transmissão
As transmissões de terrenos, sepulturas de longa duração e jazigos serão averbadas a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia.
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante a exibição da autorização da Junta de Freguesia e do documento legal comprovativo da realização da transmissão.
No recinto do cemitério é proibido:
Realização de cerimónias
Proteção de Dados
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do técnico de profundidade.
A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta de Freguesia.
As infrações ao presente Regulamento, descritas no artigo 47.º, para as quais a lei não preveja penalidades especiais, serão punidas com coima até cento e vinte e cinco euros, à exceção da alínea f) do referido artigo, cuja coima pode ir até duzentos e cinquenta euros.
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia.
Têm competência para proceder à fiscalização de observância do disposto no presente diploma as seguintes entidades:
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação na Assembleia de Freguesia, e a devida publicação, no Diário da República.
317088266