- 1 -Os responsáveis pelos jazigos devem zelar pela manutenção dos mesmos, efetuando as reparações de que os mesmos puderem ter necessidade.
- 2 -Se tal não acontecer, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder à regularização da situação, apresentando todas as despesas aos responsáveis pelos jazigos afetados.
Artigo 22.º
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/12/2023