- 1 -A realização dos particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios, nomeadamente remodelação e/ou reconstrução de sepulturas, fica sujeito a licenciamento por parte da Junta de Freguesia, mediante pagamento do valor fixado na tabela de taxas em vigor.
- 2 -O alvará de licenciamento tem prazo de 30 dias pelo que, ao final desse período e não findas as obras, é obrigatório requerer à Junta de Freguesia novo alvará por mais 30 dias e assim sucessivamente até ao máximo de 3 alvarás de licenciamento (90 dias).
- 3 -A realização das atividades referidas na alínea anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, da Junta de Freguesia.
- 4 -A não renovação do alvará de licenciamento para trabalhos nos cemitérios, nomeadamente remodelação e/ou reconstrução de sepulturas ou o não cumprimento dos prazos dispostos no ponto 2 levará à caducidade dos concedidos anteriormente, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra. Caberá ao presidente da Junta a decisão de remarcação, ou não, de um novo prazo.
Artigo 37.º
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023