As transmissões de terrenos, sepulturas de longa duração e jazigos serão averbadas a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Artigo 44.º — Transmissão
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023