- 1 -O presente Regulamento, tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição do incentivo à natalidade e à adoção no Município de Sabugal, através da concessão de um subsídio pecuniário e outros apoios, sempre que ocorra o nascimento ou a adoção de uma criança no concelho.
- 2 -Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho de Sabugal até completarem 3 (três) anos, e que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
- 3 -O incentivo à natalidade efetua-se através da:
- a)Atribuição de um valor a utilizar na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura;
- b)Acesso a aulas de natação nas piscinas municipais uma vez por semana, de forma gratuita, até a criança completar 3 anos.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024