Aprova o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Apoio à natalidade
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Condições gerais de atribuição do apoio
Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Análise do pedido de atribuição do incentivo
Decisão e Pronúncia
Pagamento
Cessação do direito ao apoio
Fiscalização
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento, não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isenta eventuais infratores das sanções que legalmente lhe sejam aplicáveis.
Tratamento de Dados
Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de proceder ao cumprimento de todos os normativos aplicáveis, no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei da Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento, serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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